17 de abril de 2024 •
Coluna Campo Fiscal: O direito de imagem do atleta e a cobrança do ISS
Livia Ricciotti aborda o direito de imagem do atleta no texto de estreia de sua coluna “Campo Fiscal”, no portal Lei em Campo. Em sua análise, nossa advogada destaca, em especial, a relação da exploração da imagem do atleta gerida por uma pessoa jurídica e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Atualmente, a justiça brasileira tem o entendimento de que, assim como nos direitos autorais, o direito de imagem também possui um aspecto econômico e patrimonial passível de gerar receitas, que pode ser transferido a uma pessoa jurídica. “Sendo a tributação concentrada em uma pessoa jurídica, é possível que esta calcule e recolha o ISS sobre as receitas decorrentes da exploração comercial da imagem do atleta”, explica Livia em trecho do texto.
Ocorre que, em algumas situações, há fundamentos jurídicos para recuperar o valor recolhido indevidamente ou defender-se de eventual cobrança, em razão da natureza jurídica de tais receitas. “Isso porque, a atividade de licenciamento de imagem, por si só, não caracteriza ‘serviço’ segundo a definição construída a partir da jurisprudência sobre o tema”, completa a advogada.
Confira a íntegra da análise de Livia.