13 de abril de 2024 •
Coluna no Valor Investe: A oportunidade da atualização dos ativos no exterior
Em nova edição de sua coluna no Valor Investe, nossa sócia Ana Carolina Monguilod destaca as mudanças sobre a tributação das pessoas físicas residentes no Brasil com investimentos no exterior. As novas normas, vigentes neste 2024 pela Lei nº 14.754/2023, estabeleceram tributação anual de 15% sobre rendimentos de aplicações financeiras e lucros e dividendos de entidades controladas.
Embora esta nova tributação deva ser reportada em declaração de imposto de renda que será entregue só no próximo ano, algumas decisões importantes já terão que ser tomadas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste Anual a ser entregue até o próximo dia 31 de maio. Entre elas, Ana Carolina destaca a atualização do custo de aquisição dos ativos no exterior a seu valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, com o pagamento de imposto de renda reduzido de 8% sobre o ganho apurado na reavaliação.
“Será a última oportunidade para o investidor pessoa física se aproveitar, com base na lei, da regra segundo a qual o custo de aquisição deve ser mantido em moeda estrangeira”, afirma nossa sócia.
Leia a íntegra desta análise, disponível no link.