04 de dezembro de 2023 •
Governo abre programa de autorregularização incentivada de tributos federais
- Publicada em 30/11/2023, a Lei Federal n° 14.470 faculta aos contribuintes a autorregularização de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, excetuados os apurados na forma do Simples Nacional.
- Contribuintes terão até noventa dias após a regulamentação da lei para aderir ao programa de autorregularização incentivada, com a dispensa de juros e multas de mora e de ofício.