Mídia (artigos e publicações)

< voltar

06 de novembro de 2023 •

Justiça nega pedido de urgência de recuperação judicial da Starbucks e pede perícia

Juiz pediu uma constatação prévia, uma perícia que avalia se a empresa tem condições reais de se recuperar após o processo.

Fonte: Valor Econômico

 

A Justiça de São Paulo não aceitou o pedido de urgência de recuperação judicial da rede de cafeterias Starbucks, protocolado na terça-feira (31) pela SouthRock Capital, que também controla a rede de alimentos e restaurantes Eataly, no Brasil.

Em decisão proferida na tarde desta quarta-feira (1º), o juiz Leonardo Fernandes dos Santos, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), pediu uma constatação prévia, uma perícia que avalia se a empresa tem condições reais de se recuperar após o processo.

Santos argumentou que “há dúvidas concretas até mesmo da competência deste juízo para análise da matéria, uma vez que, do que consta até o momento nos autos, verifica- se verdadeiro litígio de direito empresarial envolvendo contrato de exploração de Marca”.

O juiz também declarou que o autor do pedido de recuperação “faz alegações genéricas” e não apresenta documentos citados no pedido.

A Southrock Capital protocolou ontem o pedido de recuperação judicial de importantes marcas de alimentos, incluindo a rede de cafeterias Starbucks e a rede de restaurantes e empório Eataly entre as 24 empresas ligadas ao grupo.

As dívidas são estimadas em cerca de R$ 1,8 bilhão, de acordo com fontes, conforme apurou a reportagem do Valor na terça-feira (31).

A aprovação de uma recuperação judicial suspende, automaticamente, todas as ações ou execuções contra o devedor por 180 dias.

O juiz determinou “a realização de constatação da real situação de funcionamento da empresa, bem como de perícia prévia sobre a documentação apresentada pela requerente, de modo a se constatar sua correspondência com os seus livros fiscais e comerciais”. O laudo da constatação deve ser apresentado em até sete dias corridos.

Conforme informou o Valor Pipeline, nesta quarta-feira (1º), a Starbucks International já decidiu pelo rompimento do contrato diante da inadimplência da operadora local com obrigações referentes à licença, o que motivou a SouthRrock a acelerar o pedido de Recuperação.

Sobre esse pedido, o juiz concluiu que o contrato de licenciamento de marca não configura um bem de capital essencial, que justifique a concessão de tutela.

“A decisão relacionada à marca é bem fundamentada e, de fato, o juízo da recuperação judicial não costuma ter competência para analisar este tipo de contrato e nem para interferir em contratos bilaterais”, avalia a advogada Joana Bontempo, do CSMV Advogados, especializada na área de Reestruturação Empresarial e Falências, em entrevista ao Valor.

Joana também participou das seguintes matérias no mesmo veículo de imprensa: “Starbucks fecha lojas no país em meio à crise da SouthRock Capital”, “Gestora da Starbucks no Brasil, SouthRock envia lista de documentos e credores à Justiça”, “Gestora da Starbucks, SouthRock envia lista de credores à Justiça”.