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27 de março de 2024 •

Lei nº 14.825/24 é sancionada e traz mudanças a terceiros de boa-fé em transações imobiliárias

Sancionada pelo Presidente Lula no último dia 20 de março, a Lei nº 14.825/24 tem o objetivo de proteger e resguardar os interesses de terceiros de boa-fé em transações imobiliárias

Nesse sentido, a nova lei busca proteger compradores que adquirem bens imóveis sem conhecimento de situações que possam levar à invalidação da transação, inclusive provenientes de ação de improbidade administrativa ou de hipoteca judiciária.

Com a entrada em vigor da norma, no dia seguinte de sua sanção, em 21 de março, é estipulado que qualquer tipo de restrição sobre o imóvel ou o patrimônio do titular do imóvel deve ser averbada na matrícula, mediante decisão judicial, garantindo, deste modo, maior transparência nas transações imobiliárias.


A área imobiliária de CSMV Advogados está à disposição para mais esclarecimentos sobre os desdobramentos da nova lei, bem como sobre demais temas da área de direito imobiliário: Luís Fernando de Lima Carvalho (lfcarvalho@csmv.com.br), Lucas Costa Paim (lpaim@csmv.com.br) e Bianca de Barros Macchioni (bmacchioni@csmv.com.br).