13 de janeiro de 2024 •
Lei torna obrigatório alerta de “doping” em medicamentos
Foi sancionada em 12 de janeiro a Lei n° 14.806/2024, que torna obrigatório o alerta de “doping” em medicamentos. O objetivo da nova norma é evitar o “doping acidental” por atletas.
O “doping acidental” ocorre quando o atleta ingere substâncias proibidas de forma não intencional devido ao desconhecimento quanto à presença da substância em determinado medicamento.
Em seu texto, a lei determina que “os medicamentos que contenham substâncias proibidas pelo Código Mundial Antidopagem deverão trazer obrigatoriamente alerta com essa informação nos rótulos, nas bulas e nos materiais destinados a propaganda e publicidade, na forma do regulamento”.
Essa inovação legislativa assume papel importante no acesso dos atletas a informações relevantes sobre produtos consumidos.
A norma entra em vigor em julho de 2024, e ainda deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo.
De toda forma, é sempre importante que atletas se abstenham de ingerir substâncias proibidas e se informem sobre a composição dos medicamentos que ingerem (especialmente junto aos médicos que os acompanham).
A nova lei pode ser acessada na íntegra no link.