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21/02/2022 •

LIDA – OMS reconhece burnout como doença ocupacional

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA TRABALHISTA

Fevereiro 2022

OMS reconhece burnout como doença ocupacional

A partir de 1º de janeiro de 2022, a Organização Mundial da Saúde – OMS – incluiu a síndrome de burnout na Classificação Internacional de Doenças (CID).

A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, é uma síndrome decorrente de um estresse profissional crônico, caracterizada pelos seguintes sintomas: sensação de exaustão ou falta de energia; aumento no distanciamento mental do próprio trabalho ou sentimento de negativismo ou cinismo relacionado à própria carreira; e redução da eficiência profissional. Trata-se de uma síndrome exclusiva do contexto ocupacional, não aplicável a outros estresses da vida.

A OMS já indicava a inclusão dessa síndrome como doença ocupacional desde maio de 2019, mas apenas a partir de 2022 passou a entrar em vigência. Com a alteração, o código da síndrome foi alterado para CID-11 QD85, ou seja, foi incluída no capítulo das doenças relacionadas ao emprego e desemprego.

Os trabalhadores que estiverem acometidos desta síndrome, conforme reconhecido em atestado médico por profissional habilitado, deverão ser afastados do trabalho; em caso de afastamento superior a 15 dias, o trabalhador deverá ser encaminhado ao INSS para percepção do auxílio-doença acidentário.

Nossos advogados estão à disposição para auxiliá-los a identificar as medidas que devem ser evitadas e a como propiciar um meio ambiente de trabalho saudável, com equilíbrio entre a vida pessoal e os objetivos da vida profissional, de modo a possibilitar a prevenção da síndrome de burnout.

O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista de CSMV Advogados.

Sócia da Área Trabalhista: Thereza Cristina Carneiro

Participaram da elaboração desta edição: Thereza Cristina Carneiro (tcarneiro@csmv.com.br) e Marcela Ishii de Miranda (mishii@csmv.com.br)