05 de junho de 2023 •
LIDA| TST permite responsabilização de sócios de empresa falida na execução trabalhista
Junho 2023
Por decisão unânime, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que, embora a competência para processar execuções em desfavor da massa falida e de empresa em recuperação judicial seja, respectivamente, das varas de falência e de recuperação judicial, é da Justiça do Trabalho a competência para avaliar pedido de desconsideração da personalidade jurídica e redirecionar a execução para os bens dos sócios dessas empresas.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica em massas falidas é um mecanismo legal que busca responsabilizar os sócios ou administradores pelas obrigações não cumpridas pela pessoa jurídica. Isso pois, quando uma empresa entra em processo de falência, os credores podem ficar sem receber seus créditos devido à falta de recursos da empresa. Nesse contexto, a desconsideração da personalidade jurídica permite que a Justiça reconheça a separação patrimonial entre os sócios e a empresa falida, possibilitando a execução de seu patrimônio pessoal para satisfazer os credores.
Ocorre que, no caso recentemente apreciado pelo TST (Processo nº 192600-41.2002.5.02.0020), o pedido de desconsideração feito pelo trabalhador havia sido negado nas instâncias inferiores, tendo em vista que a própria Lei de Falências (Lei nº 11.101/05) estabelece que a responsabilidade dos sócios de uma empresa falida deverá ser apurada no próprio juízo de falências (artigo 82 e 82-A, parágrafo único).
No entanto, o Ministro Relator Alexandre Agra Belmonte, ratificou o entendimento de que, nessas circunstâncias, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica ou de redirecionamento da execução às demais empresas componentes do grupo econômico, uma vez que o patrimônio dos sócios não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação, e que o patrimônio da pessoa jurídica não será atingido.
O LIDA é um Boletim informativo desenvolvido mensalmente pelos integrantes da Área Trabalhista do CSMV Advogados.
Thereza Cristina Carneiro
Ianá do Prado Garcia
Isabella Silva Moreira