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09 de outubro de 2023 •

Marco das Garantias (PL 4188/21): Câmara aprova diversas emendas do Senado e Projeto segue para sanção presidencial

BOLETIM INFORMATIVO | ÁREA IMOBILIÁRIA

O Projeto de Lei nº 4188/21, conhecido como Marco Legal das Garantias, foi aprovado na
Câmara dos Deputados na última terça-feira (03/10/2023), que tem por objetivo, entre outros,
o aprimoramento das regras de garantia de crédito, modificando diversas leis no âmbito civil,
especialmente as que tratam da alienação fiduciária, hipoteca e registros públicos.

O Plenário da Câmara dos Deputados seguiu o parecer do relator, deputado João Maia (PL-RN),
acolhendo 37 das 50 emendas apresentadas pelo Senado. Uma das mais significativas
mudanças propostas pelos senadores foi a exclusão do serviço de gestão de garantias, que
estava originalmente previsto no texto aprovado pela Câmara no ano anterior.

Esse serviço, que seria exercido por pessoas jurídicas de direito privado que atuariam como
instituições gestoras de garantia, gerenciando as garantias e seus riscos, promovendo o
registro em cartórios para bens imóveis, a avaliação das garantias reais e pessoais, a venda dos
bens em caso de execução de dívidas e outras atividades correlatas.

Foi mantido, no entanto, ponto bem relevante do Projeto que é a permissão de oferecimento
do mesmo imóvel em mais de uma operação de financiamento garantida por alienação
fiduciária, o que até então era vedado pelo ordenamento jurídico.

A vedação impedia que o proprietário do Imóvel pudesse aproveitar de todo o valor de
mercado do seu bem, visto que, ainda que valor do imóvel fosse muito superior ao montante
do primeiro empréstimo realizado, o proprietário não poderia utilizá-lo como garantia de nova
operação de crédito.

Este tema é relevante eis que dados do Governo Federal indicam que há trilhões de reais em
imóveis subaproveitados devido às restrições das garantias concedidas.

Ressalta-se também que foi mantida a viabilidade de recuperação de créditos por meios
extrajudiciais, através da utilização dos serviços cartoriais. Esse processo oferece ao credor a
oportunidade de apresentar propostas de desconto através dos tabelionatos de protesto,
permitindo que estes enviem intimações aos devedores por meio de aplicativos de mensagem
instantânea, como o WhatsApp.

Após a aprovação da Câmara o Projeto segue para sanção presidencial.

Para maiores informações, acesse a íntegra da proposta:
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2309053 

Autores: Luís Fernando de Lima Carvalho, Lucas Costa Paim e Fernando Lôbo Arruda.