09 de janeiro de 2023 •
Novo Código de Procedimentos Fiscalizatórios do PROCON-SP
Em dezembro de 2022 foi publicada a Portaria Normativa nº 0229/2022, que instituiu o Novo Código de Procedimentos Fiscalizatórios do PROCON de São Paulo, substituindo a Portaria 057/2019.
A nova Portaria Normativa dispõe sobre diversas questões relacionadas à atividade fiscalizatória no âmbito da Fundação PROCON e traz, entre as maiores novidades, a possibilidade de que atos fiscalizatórios e os processuais possam ser exclusivamente praticados de forma eletrônica, por meio do Sistema PROCON-SP DIGITAL (www.procon.sp.gov.br). O caráter sigiloso de todos os atos fiscalizatórios e processos administrativos sancionatórios, contido na portaria anterior (Portaria 057/2019), foi mantido.
De acordo com a nova norma, um Auto de Infração que for lavrado de forma eletrônica, deverá ter todos os atos processuais subsequentes realizados por meio do PROCON-SP DIGITAL. Um Auto de Infração lavrado de forma física terá todos os atos processuais subsequentes realizados e autuados fisicamente junto à Assessoria de Controle e Processos (ACP), podendo, excepcionalmente, ser digitalizado.
A norma trouxe, também, outras alterações que visam estabelecer regras relacionadas ao mundo eletrônico. Por exemplo, as citações, intimações e notificações poderão ser realizadas por correspondência eletrônica ou por meio do Sistema PROCON-SP DIGITAL, exceto em processos administrativos sancionadores. Em uma outra alteração, considera-se efetivada a intimação ou notificação pessoal por correspondência eletrônica com sua entrega no endereço indicado pelo fornecedor.
O Código ainda tratou de diversos outros assuntos:
Prazos: os prazos serão contínuos e computados em dias corridos, excluindo-se o dia da ciência e incluindo-se o do vencimento;
Instrumentos Fiscalizatórios: instaurou o Registro de Ato Fiscalizatório Satisfatório (RAFS) que possui a finalidade de constatar a ausência de irregularidade na realização do ato fiscalizatório. o Código dispôs listagem, definição e aplicação de cada um dos instrumentos fiscalizatórios, sendo eles:
(i) Autor de Constatação
(ii) Registro de Fiscalização
(iii) Auto de Apreensão
(iv) Auto de Notificação
(v) Autor de Infração
(vi) Registro de Ato Fiscalizatório Satisfatório
Medidas Cautelares: estabelece o regulamento na adoção e no cumprimento de cautelares e suas sanções, bem como no procedimento de medidas cautelares antecedentes e incidentais.
Por fim, a Portaria na íntegra pode ser acessada aqui.