8 de novembro de 2024 •
Octavio Vidigal fala sobre contrato de investimento conversível em capital social
Nosso sócio Octavio Vidigal conversou com a Capital Aberto sobre projeto de lei que altera o Marco Legal das Startups e deve trazer mais segurança jurídica para as operações de venture capital no Brasil.
Em andamento no Congresso, o Projeto de Lei Complementar 252/2023 estabelece um novo formato de contrato para investimentos em venture capital, que pode ser um divisor de águas no país, já que poderia substituir os instrumentos de dívida conversível, amplamente utilizados em tais transações, por um instrumento de investimento conversível em equity, de acordo com a reportagem. O PLP 252 aguarda parecer do relator na Comissão de Indústria, Comércio e Serviço e, após análise por esse colegiado, passará pelas comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
Para Octavio, apesar de positivo, o projeto poderia ter sido aproveitado para detalhar aspectos de governança envolvendo investidor e investida. Do ponto de vista do investidor, ele explica, seria importante estabelecer mais claramente quais são os limites de seu envolvimento no negócio. Segundo Octavio, apesar da questão proteção do investidor estar clara, especialmente em um mercado no qual o investidor sabe que, estatisticamente, o empreendimento muitas vezes não dá certo, poderia ser melhor explicitada outras proteções para o investidor que além de aportar recursos financeiro muitas vezes contribui bastante com sua expertise.
Ou seja, não é só pelo potencial de recursos que tenha no bolso, mas por seu conhecimento. “Muitos investidores acabam opinando no negócio a pedido do próprio empreendedor. O fato de [o investidor] não ter responsabilidades [no dia a dia], não quer dizer que esse investidor não vai ter a sua participação e seus direitos na governança da empresa”, comentou.
Confira a reportagem completa aqui.