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Os critérios do repasse de recursos pelo COB às confederações: Desempenho esportivo e aperfeiçoamento da gestão das entidades
Fonte: Máquina do Esporte
Por Pedro Mendonça*
No fim do ano passado, abordamos na nossa coluna o sistema de repasse de recursos pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) às confederações responsáveis pela administração das diversas modalidades olímpicas, com destaque ao volume recorde de verbas que serão transferidas ao longo de 2023 e aos cuidados necessários às entidades na aplicação desses recursos.
Uma vez compreendido que o COB tem a prerrogativa de descentralizar às entidades que lhe são filiadas verbas oriundas de loterias e concursos de prognósticos a que faz jus em virtude da Lei nº 13.756/2018, hoje tratamos da identificação dos critérios adotados pelo COB para definir quais confederações farão jus a mais ou menos recursos ao longo do ano.
Não se trata de distribuição aleatória nem sigilosa. Pelo contrário: o COB define de forma clara e transparente os respectivos critérios em sua Política de Descentralização de Recursos (PDR), normativo interno que rege os diversos aspectos relacionados ao repasse de verbas às confederações, desde as condições para recebimento dos recursos disponíveis até o procedimento de prestação de contas.
São 13 os critérios estabelecidos pelo COB para definir a proporção da distribuição dos recursos disponíveis no orçamento de cada ano entre as confederações. Cada um dos critérios pode proporcionar às confederações pontos com base em seu desempenho quanto àquele parâmetro e, quanto maior a pontuação total de uma confederação, maior o orçamento que lhe é destinado pelo COB para o exercício seguinte.
Assim, o sistema busca “recompensar” as confederações que atinjam os melhores índices dentro dos critérios eleitos pelo COB, ficando evidente o enorme peso do desempenho esportivo na avaliação da entidade: 11 dos 13 critérios remetem a resultados esportivos obtidos pelo Brasil naquela modalidade.
Nesse sentido, são pontuados resultados esportivos como medalhas conquistadas nas duas últimas edições dos Jogos Olímpicos (três critérios nesse escopo) ou em Campeonatos Mundiais Adultos ou Sub-21 (dois critérios nesse escopo). Os parâmetros definidos pelo COB também atribuem pontos a resultados no Top 8 de Jogos Olímpicos e em Campeonatos Mundiais (três critérios nesse escopo), e a medalhas obtidas na última edição dos Jogos Pan-Americanos (dois critérios nesse escopo).
É interessante notar, ainda, outro critério pautado no aproveitamento de cada confederação em relação à conquista de vagas para os Jogos Olímpicos considerando o número máximo de vagas disponíveis para o país. Trata-se de um parâmetro que aparentemente tenta minimizar a distorção gerada entre os diferentes sistemas de cada esporte: por exemplo, o Atletismo distribuiu quase cinquenta medalhas de ouro nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020, enquanto o Pentatlo Moderno, apenas duas; logo, a probabilidade de a Confederação Brasileira de Atletismo pontuar pela conquista de medalhas nas últimas edições dos Jogos Olímpicos é naturalmente superior à da Confederação Brasileira de Pentatlo Moderno. Daí o cabimento desse critério adicional que se baseia na proporção de vagas conquistadas para participar dos Jogos dentre as disponíveis no respectivo esporte.
A partir desses parâmetros acima elencados, pode-se extrair com alguma clareza que o principal norte do COB é o desempenho do Brasil nos Jogos Olímpicos (como, aliás, não poderia ser diferente), mas valorizando os resultados em Jogos Pan-Americanos e em Campeonatos Mundiais Adultos e Sub-21. De modo geral, a ênfase (e, portanto, o incentivo) se dá sobre o desempenho esportivo, sendo esse o elemento principal de definição dos orçamentos anuais atribuídos a cada confederação.
Não obstante, especialmente nos últimos anos, vêm ganhando importância parâmetros que dizem respeito à gestão de cada confederação. A PDR elenca dois critérios distintos nessa linha.
O primeiro deles é a performance das confederações na prestação de contas das verbas que são por elas aplicadas. Como já exposto no nosso texto de dezembro passado, a prestação de contas é fundamental para que a confederação demonstre a regularidade da aplicação dos recursos que lhe foram destinados pelo COB. Nesse sentido, o COB estabelece um critério pelo qual perde pontos a entidade que tenha atrasos na prestação de contas ou na entrega de documentação comprobatória de sua aptidão para receber recursos, por exemplo. Assim, incentiva-se a eficiência das confederações na prestação de contas, o que, em última análise, contribui para o controle da regularidade da aplicação dos recursos.
O segundo desses aspectos diz respeito ao Programa Gestão Ética e Transparência (Programa GET), pelo qual o COB estabelece parâmetros diversos de avaliação da gestão das entidades que lhe são filiadas. Para tanto, o COB divide as confederações em quatro categorias com base nas receitas anuais de cada uma, sendo o nível de exigência proporcional aos recursos disponíveis: quanto maior a receita da entidade, mais sofisticados os mecanismos de gestão requeridos para melhor pontuação.
Eis os termos do PDR:
Categoria 1 – Confederações com receita anual de até R$ 4 milhões;
Categoria 2 – Confederações com receita anual entre R$ 4,01 milhões e R$ 6 milhões;
Categoria 3 – Confederações com receita anual entre R$ 6,01 milhões e R$ 15 milhões;
Categoria 4 – Confederações com receita anual acima de R$ 15,01 milhões.
Embora o peso desses dois elementos (prestação de contas e Programa GET) não seja elevado em comparação ao dos resultados esportivos, o fato é que a adoção desses critérios tem sido um importante vetor de aprimoramento da gestão das confederações. Especialmente no que tange ao Programa GET, tem sido crescente a busca das entidades por melhorias em sua organização interna, adotando sistemas de governança cada vez mais sofisticados e democráticos, estabelecendo programas de integridade e ampliando a transparência da gestão.
Enfim, a adoção desses critérios como fatores (ainda que em peso menor) de distribuição de recursos pelo COB tem se revelado bastante positiva, na medida em que vem incentivando a melhoria da gestão das confederações. Esse aperfeiçoamento tem se refletido sobretudo na reformulação dos estatutos e demais normativos internos das entidades, o que será tema de um novo texto aqui, neste espaço, em breve.
Até lá!
Pedro Mendonça é advogado especializado na área esportiva desde 2010, com vasta experiência na assessoria a diversas entidades esportivas, como comitês, confederações e clubes, além de atletas, e escreve mensalmente na Máquina do Esporte