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13 de novembro de 2024 •

Boletim | PGFN reabre prazo para Transação por Adesão

Confira as principais orientações do Edital PGDAU nº 6/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6, de 1° de novembro de 2024, que estabelece novos parâmetros e diretrizes para o Programa de Regularização de Débitos junto à União (PGDAU), para adesão até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025, nas seguintes modalidades de transação:

Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União

Elegibilidade créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/08/2024, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões
Entrada 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 06-12 parcelas mensais, conforme o caso
Saldo ·      até 114-133 parcelas, conforme a capacidade de pagamento (*) – estimada automaticamente pelo sistema, de acordo com os critérios de grau de recuperabilidade objeto da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022

·      até 48 parcelas para contribuição previdenciária

Redução até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% – 70% do valor total de cada inscrição, conforme o caso

(*) Nos casos em que a capacidade de pagamento não comportar desconto, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 parcelas mensais.

 

Transação do contencioso de pequeno valor

Elegibilidade créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/11/2023, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões, e que tenha como sujeito passivo pessoa física, MEI, ME ou EPP
Entrada 5% do valor consolidado da dívida, pagos em 5 parcelas mensais
Saldo ·      7 parcelas, com redução de 50%

·      12 parcelas, com redução de 45%

·      30 parcelas, com redução de 40%

·      55 parcelas, com redução de 30%

Exceção contribuição previdenciária devida por MEI (código 1537), com valor consolidado de até cinco salários-mínimos, inscrita até 01/11/2023 poderá ser negociada em caráter especial:

·      entrada: 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 parcelas;

·      saldo: pagamento em 55 parcelas, com redução de 50%.

 

Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (*)

Elegibilidade créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/08/2024, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões
Pagamento ·      entrada de 50% e saldo em 12 parcelas

·      entrada de 40% e saldo em 08 parcelas

·      entrada de 30% e saldo em 06 parcelas

Redução não aplicável

(*) Garantias ficam mantidas até a liquidação integral da dívida nos termos da transação aderida.

 

Dentre outras condições da transação, independentemente da modalidade da transação, aplica-se o disposto abaixo:

  • ajuste do valor das parcelas mediante pela incidência de juros Selic até o mês anterior ao pagamento e 1% no mês de pagamento;
  • necessária comprovação da desistência de ações judiciais que versarem sobre tais créditos tributários no prazo de 60 dias contados da adesão;
  • necessária inclusão da totalidade das inscrições elegíveis não garantidas;
  • reconhecimento expresso de configuração de grupo econômico, quando aplicável, com a admissão da inserção de todas as partes relacionadas como corresponsáveis no sistema da dívida;
  • rescisão na hipótese de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não; e
  • observância das demais responsabilidades previstas no edital.

Nosso time de Tributário está à disposição para discutir a conveniência e oportunidade de adesão às modalidades de transação previstas no edital.