13 de novembro de 2024 •
Boletim | PGFN reabre prazo para Transação por Adesão
Confira as principais orientações do Edital PGDAU nº 6/2024
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Edital PGDAU nº 6, de 1° de novembro de 2024, que estabelece novos parâmetros e diretrizes para o Programa de Regularização de Débitos junto à União (PGDAU), para adesão até as 19h do dia 31 de janeiro de 2025, nas seguintes modalidades de transação:
Transação por adesão na cobrança da dívida ativa da União
Elegibilidade | créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/08/2024, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões |
Entrada | 6% do valor consolidado da dívida, pagos em até 06-12 parcelas mensais, conforme o caso |
Saldo | · até 114-133 parcelas, conforme a capacidade de pagamento (*) – estimada automaticamente pelo sistema, de acordo com os critérios de grau de recuperabilidade objeto da Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022
· até 48 parcelas para contribuição previdenciária |
Redução | até 100% dos juros, multas e encargos legais, respeitado o limite de 65% – 70% do valor total de cada inscrição, conforme o caso |
(*) Nos casos em que a capacidade de pagamento não comportar desconto, o prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 parcelas mensais.
Transação do contencioso de pequeno valor
Elegibilidade | créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/11/2023, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões, e que tenha como sujeito passivo pessoa física, MEI, ME ou EPP |
Entrada | 5% do valor consolidado da dívida, pagos em 5 parcelas mensais |
Saldo | · 7 parcelas, com redução de 50%
· 12 parcelas, com redução de 45% · 30 parcelas, com redução de 40% · 55 parcelas, com redução de 30% |
Exceção | contribuição previdenciária devida por MEI (código 1537), com valor consolidado de até cinco salários-mínimos, inscrita até 01/11/2023 poderá ser negociada em caráter especial:
· entrada: 5% do valor consolidado das inscrições transacionadas, pagos em até 5 parcelas; · saldo: pagamento em 55 parcelas, com redução de 50%. |
Transação de inscrições garantidas por seguro garantia ou carta fiança (*)
Elegibilidade | créditos fiscais inscritos na dívida ativa da União até 01/08/2024, cujo valor consolidado seja inferior a R$45 milhões |
Pagamento | · entrada de 50% e saldo em 12 parcelas
· entrada de 40% e saldo em 08 parcelas · entrada de 30% e saldo em 06 parcelas |
Redução | não aplicável |
(*) Garantias ficam mantidas até a liquidação integral da dívida nos termos da transação aderida.
Dentre outras condições da transação, independentemente da modalidade da transação, aplica-se o disposto abaixo:
- ajuste do valor das parcelas mediante pela incidência de juros Selic até o mês anterior ao pagamento e 1% no mês de pagamento;
- necessária comprovação da desistência de ações judiciais que versarem sobre tais créditos tributários no prazo de 60 dias contados da adesão;
- necessária inclusão da totalidade das inscrições elegíveis não garantidas;
- reconhecimento expresso de configuração de grupo econômico, quando aplicável, com a admissão da inserção de todas as partes relacionadas como corresponsáveis no sistema da dívida;
- rescisão na hipótese de inadimplência de três parcelas, consecutivas ou não; e
- observância das demais responsabilidades previstas no edital.
Nosso time de Tributário está à disposição para discutir a conveniência e oportunidade de adesão às modalidades de transação previstas no edital.