05 de setembro de 2023 •
Por que precisamos da indicação de uma mulher para o STF?
Fonte: Jota
Cenário de desigualdade de gêneros no Supremo merece cuidados urgentes e imediatos
Por: Danielle Brigagão, Ana Carolina Monguilod e Livia Ricciotti
Diante da iminente aposentadoria da atual presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
a ministra Rosa Weber, é de extrema importância trazermos luz para o debate em torno da
diversidade de gêneros no que diz respeito à inclusão de mulheres em ambientes
institucionais.
O cenário de desigualdade de gêneros no STF merece cuidados urgentes e imediatos. Na
atual composição, são apenas 2 ministras para um total de 11 magistrados – sendo esta a
melhor representatividade na ocupação de cargos por mulheres desde a instalação do
tribunal, em fevereiro de 1891!
Isso porque, se examinados os dados históricos nos 132 anos de existência do STF, temos
que, dos 171 ministros nomeados, apenas 3 mulheres ocuparam os assentos do plenário.
A primeira mulher a assumir a cadeira na mais alta instituição do Judiciário foi Ellen
Gracie, nomeada em 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. A segunda
foi Cármen Lúcia, indicada em 2006 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. E a terceira
foi Rosa Weber, indicada em 2011 pela então presidente Dilma Rousseff.
Assim, a possível substituição da atual ministra por alguém do gênero masculino
importa em verdadeiro retrocesso nas pequenas conquistas dentro de um contexto
alarmante de falta de representatividade na composição da Corte Suprema.
Essa disparidade, infelizmente, não é privilégio do STF, sendo repetida nas demais
instituições do Judiciário brasileiro, como STJ, TSE, STM e TST, onde a atuação das
mulheres, somada, não atinge 20% dos cargos ministeriais – apenas 18 mulheres nas 93
posições destes órgãos.
Saudamos a recente nomeação de uma mulher para o Superior Tribunal de Justiça
(STJ), tomando-a como mandatória dada a similar falta de equidade também naquele
tribunal (26 homens e 7 mulheres), mas sob a ressalva de que ela jamais poderá servir de
justicativa para a não adoção de medida equivalente no STF.
É de se lembrar que a campanha do atual presidente da República foi pautada em
discursos de equidade de gênero, renovados no pacote de medidas anunciado no Dia
Internacional da Mulher no último 8 de março.
Assim, se não pela razão primordial de reparação histórica, também por uma questão de
coerência no governo, é imprescindível que se revertam as intenções recentemente
manifestadas pelo presidente Lula no sentido de que a paridade de gêneros não será um
critério primordial na seleção do próximo membro do STF.
É, de fato, premente a necessidade de reversão desse quadro e da consequente indicação
de uma mulher para a Suprema Corte brasileira que atenda os demais requisitos
constitucionais para a assunção da vaga, inclusive reputação ilibada e notório saber
jurídico. Essa acertada decisão não apenas trará equilíbrio em termos de equidade de
gênero, mas também fortalecerá os pilares de diversidade e inclusão, que devem servir
aos valores fundamentais da uma sociedade moderna.
Ao STF cabe a guarda da Constituição Federal de 1988 – nossa Carta Magna que garante
os direitos fundamentais da população. Admitir a possibilidade de uma substituição na
contramão dos pequenos avanços conquistados por mulheres num passado tão recente
seria, no nal do dia, chancelar um paradoxo da democracia contra minorias tuteladas nas
normas constitucionais que guiam o processo decisório do próprio tribunal.