4 de março de 2024 •
Projeto de Lei prevê maior tributação para doações e heranças em São Paulo
No mais recente artigo de sua coluna no Valor Investe, nossa sócia Ana Carolina Monguilod tratou do Projeto de Lei nº 7/2024, que foi apresentado na Assembleia Legislativa de São Paulo e pretende alterar o Imposto sobre Transmissões Causa Mortis e Doações (ITCMD) cobrado pelo Estado de São Paulo.
No texto, Monguilod explicou que o propósito do projeto é instituir alíquotas progressivas, as quais passariam a ser crescentes quanto maior for o patrimônio transmitido em doações e heranças.
A proposta prevê que a atual alíquota de 4% seja substituída por alíquotas que passarão a variar entre 2% e 8%, conforme faixas dos valores transferidos (em UFESP) em tabela apresentada no artigo.
Nossa sócia lembrou também que, se o projeto for aprovado em 2024, as novas alíquotas apenas poderão ser cobradas a partir do ano-calendário de 2025, em data correspondente a 90 dias contados da publicação da norma. “Os contribuintes terão, portanto, algum tempo para se preparar para a aumentada tributação”, destacou.
Monguilod ainda trouxe no artigo alguns pontos de atenção com relação ao projeto. O texto, por exemplo, não esclarece adequadamente como deverão ser tratados os casos de doações já realizadas com reserva de usufruto, nas quais a parcela do ITCMD relativo à extinção do usufruto (1/3) não tiver sido recolhida ainda.
Saiba mais sobre o projeto e confira a análise na íntegra aqui.