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04 de abril de 2023 •

Resolução BCB Nº 304/2023

No dia 20 de março de 2023, o Banco Central divulgou a Resolução BCB nº 304  (Resolução BCB 304/23) para fins de regulamentação, no âmbito do Sistema de Pagamentos Brasileiro, do funcionamento dos sistemas de liquidação e atividades conexas ao tema, como o  exercício das atividades de registro e de depósito centralizado de ativos financeiros, a constituição de ônus e gravames sobre ativos financeiros registrados ou depositados, além de consolidar normas acerca da matéria.

Referida norma foi elaborada com o objetivo principal de incorporar no arcabouço regulatório brasileiro os 24 princípios denominados “Princípios para Infraestruturas do Mercado Financeiro” (Principles for Financial Market Infrastructures – PFMI), publicados pelo Comitê Técnico da Organização Internacional das Comissões de Valores, em conjunto do Comitê de Sistemas de Liquidação e Pagamentos do Banco de Compensações Internacionais (Committee on Payments and Market Infrastructures – CPMI). Tais princípios, aceitos mundialmente como norteadores das melhores práticas comerciais e de infraestrutura financeira, inclusive pelos órgãos reguladores brasileiros, versam, por exemplo, sobre questões relacionadas à organização geral da instituição, gerenciamento de riscos de crédito e liquidez, eficiência e transparência.

Apesar de já existirem normas editadas em âmbito nacional, de forma pulverizada,  com fundamento em tais princípios, o CPMI, ao analisar o cenário brasileiro, vislumbrou potenciais riscos na coexistência de normas antigas com as novas disposições amparadas pelos PFMI. Tal posicionamento do órgão internacional evidenciou então a necessidade da edição de novas normas, cujo teor deixasse explícito a prevalência e incidência dos PFMI no arcabouço normativo nacional.

Dentro do contexto acima descrito, a Resolução BCB 304/23, além de trazer todo este arcabouço à esfera de competência do BCB, consolidou e revogou diversas normas referentes aos sistemas de liquidação, buscando não só a unificação dos dispositivos que versam sobre o tema em um único instrumento normativo, como também o fomento e uma maior segurança e eficiência das câmaras e/ou do prestador de serviços de compensação e de liquidação, de forma a melhor sustentar a estabilidade do sistema financeiro em geral;

Dentre as principais mudanças trazidas pela Resolução BCB 304/23, destacamos as seguintes: 

  • Aprimoramento das regras sobre (i) medidas para mitigação de riscos, (ii) políticas de governança corporativa; e (iii) estrutura de gestão de riscos, controles internos e conformidade, dentre outras;
  • Revogação da Circular nº 3.057 de 31 de agosto de 2001 e consequente atualização dos valores de patrimônio líquido, que devem ser mantidos pelas Instituições Operadoras de Sistema do Mercado Financeiro (IOSMF), sendo eles:

 

  • Estabelecimento de critérios para elaboração da política de gestão da terceirização de serviços relevantes, bem como os procedimentos para contratação dos referidos serviços;
  • Determinação de que, nos sistemas do mercado financeiro, as operações sejam confirmadas no dia em que forem transmitidas, podendo ser confirmadas no dia útil seguinte somente em caso de: (i) acionamento do plano de continuidade de negócios; e (ii) operações não liquidadas por contraparte central e transmitidas após as 18h00 (dezoito horas).
  • Imposição da obrigatoriedade das IOSMF informarem ao Banco Central, em até um dia útil, e não mais imediatamente, sobre a ocorrência de inadimplência, suspensão, exclusão e/ou encerramento ordenado de direitos e obrigações de participantes;
  • Inclusão de regra que visa a impedir que câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação, que não liquidem diretamente o fluxo correspondente aos títulos no respectivo sistema de depósito centralizado, concedam crédito em ativos financeiros e valores mobiliários;
  • Possibilidade de aceitação de garantias pessoais pelas câmaras e pelos prestadores de serviços de compensação e de liquidação, desde que cumpram cumulativamente com alguns requisitos voltados à mitigação de riscos;
  • A incorporação de rendimentos dos títulos públicos federais integrantes do patrimônio especial passa a ser facultativa para sistemas de liquidação sistemicamente importantes, nos quais a câmara ou o prestador de serviços de compensação e de liquidação não atuam como parte contratante; e
  • Obrigação de que os depositários centrais e as entidades registradoras especifiquem em seus regulamentos as condições para que a constituição de ônus e gravames se dê por comando em nome do titular do ativo financeiro depositado, e não em nome do próprio participante;

Por fim, acerca das alterações acima, é importante mencionar que as IOSMF terão o prazo de 1 (um) ano, a partir de 02 de maio de 2023, para promover as adaptações necessárias em suas estruturas e nos sistemas do mercado financeiro. Após o término do referido prazo, as IOSMF deverão enviar ao Banco Central, em até 30 dias, documento subscrito por representante designado, que sumarize as adaptações realizadas para fins de atendimento ao disposto na Resolução BCB 304/23.