25 de março de 2024 •
São Paulo à frente no setor de apostas esportivas
A Secretaria Municipal da Fazenda da Prefeitura de São Paulo expediu o Parecer Normativo SF nº 01/2024, esclarecendo que as deduções relativas ao pagamento (i) dos prêmios; (ii) do Imposto de Renda correspondente, bem como (iii) o percentual de 12% destinado à educação, ao esporte e à seguridade social, serão considerados repasses não tributáveis para o Imposto sobre Serviço (ISS).
Em nota, a Prefeitura de São Paulo divulgou que, em adição à alíquota de ISS de 2% já conferida em 2022, esta medida tem por objetivo evitar litígios, garantindo previsibilidade nas relações jurídico-tributárias entre empresas de apostas esportivas e o fisco paulistano, posicionando São Paulo como principal polo atrativo para empresas do setor de apostas a partir da Lei n° 14.790/2023.
São Paulo’s Municipal Treasury Office issued the Normative Opinion No. 01/2024 clarifying that deductions related to the payment of (i) prize; (ii) the corresponding Income Tax, as well as (iii) the 12% percentage allocated to education, sport, and social security, will be considered non-taxable transfers for the Tax on Service (ISS).
In an official note, Municipality of São Paulo announced that, in addition to the 2% rate for ISS already granted in 2022, this measure aims at avoiding litigation, ensuring predictability in legal-tax relations between betting companies and municipal tax authorities, placing São Paulo as the main attractive hub for betting market to be set as from Law No. 14.790/2023.