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17 de novembro de 2023 •

STF DECIDE QUE A SEPARAÇÃO JUDICIAL NÃO É EXIGÊNCIA PARA O DIVÓRCIO, TAMPOUCO SUBSISTE DE FORMA AUTÔNOMA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO

Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) decidiu que a Emenda Constitucional nº 66/2010 que introduziu o divórcio direto, sem a necessidade de prévia separação judicial por mais de um ano ou a comprovação de separação de fato por mais de 2 anos, não necessita de regulamentação para a sua efetivação. A decisão visou simplificar o rompimento do vínculo matrimonial, que não depende de nenhum requisito temporal ou causal.

O fim do instituto da separação jurídica, contudo, foi ponto discordância entre os ministros, de modo que o Ministro André Mendonça abriu divergência, defendendo que a separação, mesmo não sendo uma exigência para o divórcio, ainda pode existir como uma figura autônoma. Isso porque “a separação visa trazer um meio termo, para permitir um processo de caminhada paulatina, seja para uma consolidação definitiva, seja por vezes de uma retomada de relacionamento entre as partes envolvidas”. O ministro André Mendonça foi acompanhado pelos ministros Kássio Nunes e Alexandre de Moraes, que terminaram vencidos.

Deste modo, foi aprovada a seguinte tese: “Após a promulgação da EC 66 de 2010 a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico brasileiro. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil de pessoas que já estão separadas por decisão judicial ou escritura pública, ato jurídico perfeito”. A decisão irá orientar o tratamento de outras disputas judiciais em instâncias inferiores, de modo a direcionar a doutrina e jurisprudência pátria referente ao entendimento do tema.

Nosso time de família e sucessões está à disposição para discutir os impactos dessa decisão caso a caso.