31 de outubro de 2024 •
STF julga recuperação de cooperativas médicas
Joana Bontempo conversou com o Valor Econômico S/A sobre o julgamento do STF que declarou constitucional artigo de lei que autoriza a recuperação judicial de cooperativas médicas.
A decisão se deu na semana passada, quando a Corte encerrou a análise da ADI 7442, declarando constitucional o artigo 6º, parágrafo 13, da Lei de Falências. Com isso, foi confirmada a legalidade do processo legislativo que permitiu que cooperativas médicas operadoras de planos de saúde possam ajuizar recuperação judicial.
Conforme a reportagem, o debate não envolvia a legitimidade da recuperação judicial para cooperativas, e sim a forma como o processo legislativo foi conduzido. A questão residia na introdução do dispositivo via emenda de redação no Senado, o que dispensou nova votação na Câmara.
De acordo com nossa consultora, “a votação apertada no STF (6×5) é um indicativo claro de que a natureza da emenda é controversa, sendo a questão mais complexa do que aparenta. É preciso lembrar que a lei de falências foi alterada durante a pandemia, em caráter de urgência, sob forte pressão da sociedade para que o Congresso aprovasse rapidamente as mudanças necessárias para fortalecer o sistema falimentar. Nesse cenário, tornou-se fundamental que o Senado aprovasse apenas emendas de redação para evitar o retorno do projeto à Câmara e para acelerar sua sanção presidencial”, lembra Joana. E complementa: “É natural, portanto, que possa ter havido eventual juízo de conveniência acerca da natureza de certas emendas, sobretudo daquelas que envolviam temas consensuais. A opção política é legítima e faz parte do jogo. No entanto, passados quase 4 anos da aprovação da reforma da lei de falências e superada a pandemia, é preciso analisar os fatos com parcimônia e sob o viés das potenciais consequências jurídicas do precedente.”
Confira a reportagem 31.