26 de janeiro de 2024 •
Informativo – Lei das Apostas estabelece direitos básicos de apostadores
Em 30 de dezembro de 2023, foi publicada a Lei das Apostas Esportivas (Lei n° 14.790/2023), que regulamentou as apostas esportivas de quota fixa no país e adequou a legislação atual.
Dentre as diversas disposições trazidas pela nova norma, destacamos os direitos dos consumidores trazidos pelo texto. Além de assegurar aqueles já previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) aos apostadores, a nova lei também institui outros direitos específicos a esse mercado. Tratamos abaixo dos principais pontos.
Direitos básicos
A Lei de Apostas estabeleceu como direitos básicos dos apostadores a informação e a orientação adequadas e claras sobre:
- regras e formas de utilização de recintos, equipamentos, sistemas e canais eletrônicos das apostas;
- condições e requisitos para acerto de prognóstico lotérico e aferição do prêmio, vedada a utilização de escrita dúbia, abreviada ou genérica no curso de efetivação da aposta; e
- riscos de perda dos valores das apostas e dos transtornos de jogo patológico.
Além dos direitos estabelecidos no CDC e dos direitos básicos acima mencionados, a nova norma resguardou ainda aos apostadores o tratamento de dados pessoais com objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade, conforme disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Com relação à publicidade envolvendo apostas esportivas, o Anexo X publicado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) em dezembro de 2023, após a sanção da Lei de Apostas, também trouxe diversas proteções aos consumidores. Dentre elas, destacamos:
- a necessidade de as publicidades serem facilmente identificáveis e reconhecíveis pelos consumidores;
- a disponibilização de informações sobre a forma de resgate dos prêmios, assim como sobre os canais para reclamações e para atendimento ao consumidor;
- a proteção às crianças e adolescentes, vedando que sejam incluídos como mercado consumidor alvo das apostas esportivas; e
- a vedação ao encorajamento de postura imprudente ou patológica dos consumidores, disseminando inverdades sobre as apostas e seus ganhos.
De forma geral, o Anexo X busca proteger os consumidores alvo das propagandas envolvendo apostas esportivas, bem como aumentar a capacidade dos consumidores de tomar decisões racionais informadas e reduzir o engajamento excessivo nas atividades de apostas.
Direito à orientação e ao atendimento
A Lei das Apostas prevê ainda que o agente operador deve dispor de serviço de atendimento aos apostadores para receber e resolver dúvidas e solicitações relacionadas à operacionalização da loteria de aposta de quota fixa, de acesso e uso gratuito, por canal eletrônico, telefônico ou presencialmente, conforme modalidade eletrônica ou física da realização da aposta.
Em resumo, a Lei das Apostas e o Anexo X representam um avanço significativo para a promoção dos direitos dos apostadores e evidenciam a preocupação do legislador em garantir informações e regras claras e adequadas aos apostadores, além de estabelecer o direito ao acesso a serviço de atendimento gratuito em português, operacionalizado por canal eletrônico ou telefônico.
A área de Relações de Consumo do escritório está à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Para mais informação sobre o mercado de apostas esportivas em geral, acesse o comunicado elaborado por nossa equipe de Direito Desportivo e Entretenimento após a sanção da lei.